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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - Temos uma equipe completa para o trabalho.

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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA -

Temos uma equipe completa para atender cada Núcleo Urbano conforme necessidade.
Podemos atender desde loteadores que não deram prosseguimento nos trabalhos de aprovação e titulação de loteamentos completos, bem como moradores desses núcleos atingidos que se enquadrem em uma das duas modalidades do REURB, podendo ser de interesse Específico ou Social, conforme descrição a seguir.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 
REURB - Específica 
REURB - Social

De acordo com a Lei n° 13.465, de 2017, a REURB é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

O procedimento de regularização fundiária urbana depende da definição de uma entre duas modalidades possíveis:

• REURB-S: Regularização fundiária de Interesse Social 
Aplica-se aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. 

• REURB-E: Regularização Fundiária de Interesse Específico 
Aplica-se aos demais casos. 
O Decreto n° 9310, de 2018, que regulamentou a Lei n° 13.465, de 2017, estabelece como máximo de 5 (cinco) salários mínimos como renda da família a ser beneficiada pela REURB-S. No entanto, consideradas as peculiaridades locais e regionais de cada ente federativo, ato do Poder Público municipal ou distrital pode diminuir este teto. 
A classificação acima define a existência ou não de direito à gratuidade das custas e emolumentos notariais e registrais cobradas pelos cartórios, além de implicar a responsabilidade pela elaboração e custeio do Projeto de Regularização Fundiária Urbana e da infraestrutura essencial necessária, nos seguintes termos: 

• Para a REURB-S, independentemente da dominialidade da área, os custos recaem sobre o Poder Público. 

• Na REURB-E, a regularização fundiária será contratada e custeada por seus potenciais beneficiários ou requerentes privados. Sobre áreas públicas, se houver interesse público, o Município poderá proceder à elaboração e ao custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial, com posterior cobrança dos seus beneficiários.